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Dona de casa que nunca pagou INSS pode se aposentar? Veja o que fazer

Dona de casa que nunca  pagou INSS pode se aposentar? Veja o que fazer.
Dona de casa que nunca pagou INSS pode se aposentar? Veja o que fazer.

Dona de casa que nunca pagou INSS pode se aposentar? Veja o que fazer.

Lavar, passar, cozinhar e cuidar dos filhos. As donas de casa podem não ter carteira assinada, mas trabalham muito a vida toda. E elas têm direito à um salário mínimo do INSS, mesmo sem contribuir com a previdência. Mas é preciso estar atento aos requisitos, pois nem todas as donas de casa terão esse direito.

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Quem nunca contribuiu com INSS tem direito a um salário mensal

Se a dona de casa nunca contribuiu, uma opção de benefício é o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Ele é pago para pessoas com 65 anos ou mais que nunca contribuíram com o INSS e que comprovem ser de baixa renda. Para ter direito ao BPC, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor (R$ 261,25, em 2020).

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Como pedir o salário do BPC

Quem já completou as exigências para se aposentar com o BPC já pode fazer o pedido. A dona de casa terá que procurar o CRAS mais próximo da sua casa e se inscrever no Cadastro Único.

Caso já esteja cadastrado, ela deve fazer o agendamento no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo site www.previdencia.gov.br.

No dia marcado, ela precisa levar um documento de identificação com foto e o CPF.

Para ter acesso ao salário mensal do BPC não é preciso ter intermediários ou atravessadores, nem autorização de ente político, nem pagar qualquer taxa.

No ato de solicitação do BPC, você pode não apresentar seu CPF, mas vai precisar dele depois para que o pagamento seja autorizado.

Atenção!

– O BPC é um salário mínimo concedido mensalmente pela INSS
– O BPC não é aposentadoria nem pensão e não dá direito ao 13º pagamento.
– O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

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