Segundo Leandro Neves, “a South América jamais apresentou a escritura do imóvel, que lhe outorgava direito a propriedade, nem mesmo a certidão da matricula, em que constasse como proprietária, mas apenas um contrato particular firmado com o verdadeiro proprietário em que este supostamente passava à empresa os direitos sobre o imóvel”.
O advogado de Xanddy e Carla Perez esclarece que “sendo assim, ela jamais foi proprietária do imóvel, e, pior, estava sofrendo questionamento judicial formulado pelo antigo proprietário em relação ao suposto contrato que firmou com a South América, em que essa adquirira os direitos sobre a propriedade. Tendo conhecimento disso, Xanddy e Carla suspenderam o negócio e se recusaram a efetuar qualquer pagamento até que as irregularidades fossem sanadas pela empresa, fato que jamais ocorreu”.
O texto da nota encaminhada à imprensa vai além:
“Sem direito algum, a South América, ingressou com ação de execução, visando o recebimento do valor acordado, mesmo jamais tendo sido proprietária do imóvel e, portanto, podido vendê-lo.Diante de todo o ocorrido, com o intuito de se proteger e minorar os enormes prejuízos que já haviam sofrido, Xanddy e Carla ingressaram com ação judicial para anular o contrato firmado com a South América, tendo em vista que claramente foram induzidos a erro para comprar um imóvel de quem jamais foi o real proprietário, estando o referido processo ainda pendente de julgamento no tribunal”.
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Por fim, o advogado “reitera a idoneidade do casal ao qual justifico, que nunca se envolveu em questões que desabonassem a sua conduta, sobretudo, dessa natureza. Infelizmente, por vezes, falta responsabilidade e clareza de algumas empresas na realização de negócios, e, pior, colocando em risco a imagem de pessoas honestas e de reconhecido caráter. Seguimos na busca dos direitos de Xanddy e Carla, certos de que há provas cabais da irregularidade da tentativa de venda praticada pela South América”, concluiu Leandro Neves, também sócio da advocacia Neves Souza.
Do Aratu On