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Golpe da revisão pelo teto do INSS promete até R$ 5.500 / mês e faz diversas vítimas

Golpe da revisão pelo teto do INSS promete saques de até R$ 5.500 por mês
Golpe da revisão pelo teto do INSS promete saques de até R$ 5.500 por mês – Reprodução

 

Golpe da revisão pelo teto do INSS promete até R$ 5.500 / mês e faz diversas vítimas. Os golpes contra aposentados e pensionistas do INSS estão cada vez mais frequentes. Entre os mais atuais e perigosos está o da revisão do teto previdenciário para quem se aposentou entre 1988 a 1991.

De maneira geral, este tipo de crime é cometido por advogados ou por pessoas que se passam por advogados e que prometem conseguir revisão de benefício para o aposentado ou pensionista pelo valor máximo pago pela Previdência Social. Diversos casos já aconteceram em todo Brasil.

Golpe da revisão pelo teto do INSS

Um caso recente aconteceu em Bauru, onde um falso advogado prometia aumentos em benefícios previdenciários e foi preso ao tentar firmar contratos com aposentados. As vítimas eram atraídas por correspondências que prometiam ganhos consideráveis a partir da revisão do benefício do INSS. Entre eles o de alcançar o teto previdenciário de R$ 5,5 mil.

Segundo apurou a Polícia Civil, o remetente do golpe era uma empresa com sede em São Bernardo do Campo e que se apresentava como especializada nesse tipo de serviço. O advogado especialista em Direito Previdenciário Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, que atua com essas ações, esclarece que têm direito à chamada revisão pelo teto os que estão no período do “buraco negro”, que são os beneficiários do INSS que se aposentaram entre 1988 e 1991.

“A revisão é devida porque, durante esse período, conhecido como buraco negro, não houve correção monetária, ou seja, os benefícios não foram reajustados de acordo com a inflação do período, o que hoje acontece anualmente”, afirma.

De acordo com o advogado, houve uma defasagem nas contribuições pelo teto previdenciário. Antes de junho de 1989, o teto era recolhido sobre 20 salários mínimos.

Pagamento de aposentadoria do INSS terá mudança em 2020

“A partir dessa data, o valor limite passou a ser de dez mínimos. Então, quem se aposentou pelo teto acabou tendo perda muito grande. Em outras palavras, a partir da correção, há aposentados que conseguirão dobrar o valor do benefício. No entanto, é válido lembrar que a Justiça paga retroativos a, no máximo, cinco anos. Ou seja, não haverá correção de valores desde a data da aposentadoria”, informa Aith.

De acordo com o advogado Fernando Muniz, as pessoas, principalmente os aposentados e pensionistas do INSS, devem ter atenção redobrada no momento de contratar serviço jurídico. É essencial que se realize uma pesquisa para saber as referências do profissional, do escritório e a especialidade do advogado.

“Infelizmente, os golpes aplicados por carta, e-mail e até na porta das agências da Previdência Social são constantes. Esses golpes colocam o segurado em risco, pois além de sofrer um prejuízo financeiro, ele confia todos os seus dados pessoais e documentos para criminosos especializados no estelionato previdenciário”, afirma.

“O aposentado ou pensionista do INSS deve sempre desconfiar de promessas ou propostas muito vantajosas. Isso porque, em muitos casos, fica difícil reverter o problema”, alerta o especialista.

Ação judicial

Os especialistas destacam, no entanto, que somente por meio de ação judicial é possível conseguir essa revisão.

“Em alguns dos casos, a Justiça determina reajustes que elevem o valor da aposentadoria ao teto. Assim, em muitas ações, os valores atrasados são altíssimos, pois são referentes aos cinco anos antes da propositura da ação mais o tempo de duração da ação, que é de três anos, em média”, explica Aith.

A possibilidade de solicitar os valores corrigidos se dá porque a Previdência Social calcula o montante da aposentadoria por tempo de contribuição aplicando o fator previdenciário à média dos salários de contribuição do trabalhador.

Esse valor é limitado pelo teto, e o que ultrapassar esse limite é descartado no cálculo. Entretanto, a Justiça vem reconhecendo o direito dos segurados de pedirem a revisão, com base em emendas constitucionais que elevaram o valor do teto.

Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Porém, alguns segurados ficaram de fora e ainda podem pedir o reajuste.

Com informações de Caio Prates – Portal Previdência Total

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