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Revisão de aposentadorias e pensões sai mais rápido direto no INSS

Revisão de aposentadorias e pensões sai mais rápido direto no INSS
Revisão de aposentadorias e pensões sai mais rápido direto no INSS

Revisão de aposentadorias e pensões sai mais rápido direto no INSS.

O aposentado ou pensionista do INSS que tem um pedido de revisão negado pode reverter a decisão mais rápido se, antes de procurar a Justiça, recorrer à Junta de Recursos da Previdência. Em caso de vitória do segurado, há o pagamento dos atrasados corrigidos pela inflação. A Previdência não cobra nenhum valor pelo recurso.

Peça direto nas agências da Previdência – INSS

Quando o INSS nega um pedido de benefício ou de revisão, muitos segurados decidem buscar a Justiça. Mas nem sempre o recurso judicial é o mais indicado para a resolução de uma disputa com a Previdência. O recurso apresentado diretamente ao INSS pode ser eficiente e ainda sair mais rápido do que na Justiça.

Quando vale a pena

  • A recomendação de especialistas é que o segurado recorra diretamente no posto nos casos em que a chance de sucesso é maior
  • Para isso, é interessante buscar direitos que já estão reconhecidos pelas instruções normativas da Previdência Social

Veja alguns exemplos em que é grande a chance de conseguir a revisão ou a concessão com um recurso ao INSS

1 – Carência reduzida

  • O tempo mínimo para ter uma aposentadoria por idade, chamado de carência, é de 15 anos de contribuição ao INSS
  • Mas essa carência pode ser menor para quem começou a contribuir até 24 de julho de 1991
  • O período de recolhimentos exigido pode variar entre 5 e 14,5 anos

2 – Revisão do cálculo

  • É obrigação do INSS oferecer o maior valor de benefício possível para o segurado
  • Se o cálculo for desvantajoso, é possível pedir a revisão até dez após a concessão
  • A carteira profissional com as anotações originais é a melhor prova para essa revisão

3 – Tempo especial por profissão

  • Até abril de 1995, havia uma lista de profissões com risco à saúde do trabalhador
  • Quem atuou nessas profissões naquela época pode ter direito ao tempo especial
  • Se, ao conceder o benefício, o INSS negar esse direito, o segurado pode recorrer ou mesmo pedir uma revisão com base na negativa do instituto
  • Para isso, é necessário comprovar a atividade por meio do registro na carteira profissional

4 – Aluno-aprendiz

  • O tempo de aluno aprendiz pode entrar na contagem de tempo para a aposentadoria
  • Para isso, é preciso comprovar que a atividade era remunerada de alguma maneira
  • É preciso pedir a CTC (Certidão de Tempo de Aluno Aprendiz) à escola onde a atividade foi exercida

5 – Serviço militar

  • O período de serviço à Forças Armadas conta para a aposentadoria
  • É necessário apresentar ao INSS o Certificado de Reservista

6 – Auxílio-doença

  • O auxílio-doença pode ser considerado como tempo de contribuição
  • Para isso, esse tipo de benefício deve ser intercalado com contribuições normais
  • A regra também vale para quem recebeu aposentadoria por invalidez
  • A dica é fazer ao menos um recolhimento após a receber alta do INSS

7 – Contribuição atrasada do autônomo

  • O trabalhador autônomo pode pagar contribuições em atraso para se aposentar
  • Para pagar débitos antigos, é preciso comprovar que o trabalho era remunerado
  • A exigência não é feita para parcelas vencidas após o primeiro recolhimento como autônomo

8 – Erro na contribuição

  • O patrão pode errar no valor da contribuição paga ao INSS
  • A falha ocorre na transmissão dos dados para o governo
  • A correção pode ser feita com a carteira profissional e os holerites

Veja o passo a passo sobre o andamento dos processos administrativos no INSS:

Recurso

  • Se o requerimento for negado, o interessado terá 30 dias para apresentar um recurso contra essa decisão
  • Esse prazo é contado a partir da data em que o cidadão ficou sabendo do resultado da análise do pedido
  • É necessário agendar o atendimento, também pelo site meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135

Julgamento

  • Os recursos administrativos são julgados em primeira instância por uma das 29 Juntas de Recursos da Previdência Social
  • Após a decisão da Junta, a parte que perdeu a ação ainda poderá recorrer a uma Câmara de Julgamento, em Brasília
  • As Câmaras de Julgamento são a última instância para a discussão de processos administrativos dos segurados do INSS

Prazo

  • Ao receber um pedido de recurso no posto, o INSS tem até 30 dias para mandar o caso para a análise em uma Junta
  • Após o início do julgamento, o órgão tem mais 85 dias para concluir o caso e mais 20 dias para devolver o processo à agência

Atraso

  • A falta de servidores prejudica o andamento dos recursos administrativos no INSS
  • Em alguns casos, os processos levam mais de um ano para serem concluídos
  • O segurado prejudicado pela demora no julgamento pode registrar reclamação no 135

Leve por escrito

  • Ao recorrer de uma negativa ou ao tentar uma revisão, o segurado pode levar o seu requerimento por escrito
  • Esta é uma maneira de evitar erros ou esquecer algum detalhe do pedido
  • Cada tipo de pedido ou revisão exige uma redação específica

Veja mais: 74 mil aposentados do INSS recebem atrasados de até R$ 62 mil no começo do ano

DICAS

Reúna provas

  • Ao analisar um pedido ou revisão de benefício, o INSS exige provas contemporâneas, ou seja, do período em que ocorreu a atividade
  • Por isso, são necessários documentos da época do trabalho ou do recolhimento ao INSS

Identifique erros

  • Para revisões, busque falhas cometidas na contagem das contribuições pelo INSS
  • Os dados estão disponíveis no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Para saber detalhes da análise do INSS, peça também o processo administrativo

Testemunhas

  • O segurado também tem a opção de indicar testemunhas para reforçar as suas provas
  • O testemunho tem mais força se for dado por colegas de trabalho do mesmo departamento

Advogado

  • Não é necessário contratar advogado para apresentar um recurso direto no INSS
  • Mas, se preferir, o segurado pode contar com um defensor para iniciar o recurso ou a revisão

Com informações da Folha/Agora/Uol

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