Tudo sobre INSS e Auxílio Brasil

Tabela de pagamento do PIS/Pasep 2019-2020 está disponível

Arte: SFO | Foto: Globo

O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2019/2020 deve começar a ser pago no fim deste mês de julho. O novo calendário foi divulgado no “Diário Oficial da União”, por meio de resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep. Cerca de 19 bilhões devem ser destinados para efetuar os pagamentos. Quem nasceu nos meses de julho a dezembro receberá o benefício ainda no ano de 2019. Já os nascidos entre janeiro e junho receberão no primeiro trimestre de 2020. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2020, prazo final para o recebimento. Veja a tabela de pagamento abaixo.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Confira abaixo como será o calculo e como ficará o valor que você deve receber do PIS 2019/2020, com base no salário minimo atual de R$ 998,00.

— Quem trabalhou um mês em 2018 receberá R$ 84,00

— 2 meses, R$ 167,00

— 3 meses, R$ 250,00

— 4 meses, R$ 333,00

— 5 meses, R$ 416,00

— 6 meses, R$ 499,00

— 7 meses, R$ 583,00

— 8 meses, R$ 666,00

— 9 meses, R$ 749,00

— 10 meses, R$ 832,00

— 11 meses, R$ 915,00

— por fim, quem trabalhou todos os 12 meses do ano base receberá R$ 998,00.

Veja novo calendário do Programa de Integração Social – PIS:

  • Nascidos em Julho: Saque dia 25/07/19;
  • Nascidos em Agosto: Saque dia 15/08/19;
  • Nascidos em Setembro: Saque dia 19/09/19;
  • Nascidos em Outubro: Saque dia 17/10/19;
  • Nascidos em Novembro: Saque dia 14/11/19;
  • Nascidos em Dezembro: Saque dia 12/12/19;
  • Nascidos em Janeiro e Fevereiro: Saque dia 16/01/20;
  • Nascidos em Março e Abril: Saque dia 13/02/20;
  • Nascidos em Maio e Junho: Saque dia 19/03/20

O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal. O crédito em conta será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento. Pagamentos estarão disponíveis para saque até 30/06/2020.

Veja novo calendário do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep:

O pagamento do PASEP é realizado pelo Banco do Brasil.

  • Dígito final 0: 25/07/19;
  • Dígito final 1: 15/08/19;
  • Dígito final 2: 19/09/19;
  • Dígito final 3: 17/10/19;
  • Dígito final 4: 14/11/19;
  • Dígito final 5: 16/01/20;
  • Dígito final 6 e 7: 13/02/20;
  • Dígito final 8 e 9: 19/03/20.

Pagamento do Abono Salarial

O pagamento pode ser realizado:

  • por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
  • nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
  • em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.

Saque

  • Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
  • Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
  • Quem possuir conta individual na CAIXA tem o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação

PIS – Entenda o Programa

O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.

Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

Comentários estão fechados.