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Decreto que regulamenta o Auxílio Brasil é publicado; beneficiários do Bolsa Família migrarão automaticamente

Decreto que regulamenta o Auxílio Brasil é publicado; beneficiários do Bolsa Família migrarão automaticamente
Decreto que regulamenta o Auxílio Brasil é publicado; beneficiários do Bolsa Família migrarão automaticamente

Decreto que regulamenta o Auxílio Brasil é publicado; beneficiários do Bolsa Família migrarão automaticamente

O decreto que regulamenta o novo programa social do governo federal, o Auxílio Brasil substituto do então Bolsa Família foi publicado na noite de ontem (8) em edição extra do Diário Oficial da União e prevê que todas as famílias atendidas pelo Bolsa Família serão migradas automaticamente para o Auxílio Brasil, sem a obrigatoriedade de recadastramento.

Os pagamentos do Auxílio Brasil começam em 17 de novembro para cerca de 14,6 milhões de famílias, seguindo o calendário habitual do Bolsa Família.

O Auxílio Brasil oferecerá nove benefícios que já tiveram seus valores definidos pelo governo, confira qual será o valor de cada um deles:

Benefício Primeira Infância: no valor mensal de R$ 130 por pessoa – contempla famílias com crianças até 36 meses incompletos.

Benefício Composição Familiar: no valor mensal de R$ 65 por integrante – diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos, com o objetivo de incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal.

No caso desses dois primeiros benefícios, considerados em conjunto, serão pagos até o limite de cinco benefícios por família.

Auxílio Esporte Escolar: será destinado aos estudantes entre 12 e 17 anos incompletos e que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que venham a se destacar em competições oficiais do sistema de jogos escolares. O auxílio será pago em 12 parcelas mensais de R$ 100 e em parcela única de R$ 1 mil à família do estudante.

Bolsa de Iniciação Científica Júnior: benefício será destinado aos estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e cientificas e que suas famílias sejam beneficiárias do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais de R$ 100 e em parcela única de R$ 1 mil à família do estudante.

Auxílio Criança Cidadã: O governo vai pagar um benefício de R$ 300 para financiar os cuidados em período integral de crianças com idade de 0 a 2 anos (48 meses) cujos responsáveis não encontram vagas em creche. Conforme decreto, o valor do benefício será de R$ 200 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial; e R$ 300 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral.

Auxílio Inclusão Produtiva Rural: será pago um benefício no valor de R$ 200 por até 36 meses para os agricultores familiares inscritos no CadÚnico.

Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: os beneficiários do Auxílio Brasil que comprovarem vinculo de emprego formal (de carteira assinada) receberam o benefício de R$ 200.

Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. O benefício será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que o valor recebido pela família seja maior que o do Bolsa Família ou até que a família não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.

Regra de emancipação: as famílias que tiverem aumento da renda per capita, onda a nova renda ultrapasse o limite para inclusão do Auxílio Brasil ainda serão mantidos na folha de pagamentos do benefício por mais dois anos. A família beneficiária que deixar de receber o benefício por vontade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao programa com prioridade, ou seja, sem ter que enfrentar uma fila, mas deverá manter os requisitos de elegibilidade do programa.

Benefício de Superação da Extrema Pobreza: calculado por integrante e pago no limite de um benefício por família beneficiária – se, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.

O valor deste último benefício será o resultado da diferença entre o valor da linha de extrema pobreza (R$ 100), acrescido de R$ 0,01 (um centavo), e a renda mensal per capita, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2 imediatamente superior, e respeitado o valor mínimo de R$ 25 por integrante da família.

“Vale explicar que um conceito fundamental do programa é a criação de instrumentos para as famílias se emanciparem”, destacou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência. “Como parte das medidas emancipatórias, os beneficiários que tiverem aumento da renda per capita e essa nova renda ultrapasse o limite para a inclusão no Auxílio Brasil, serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses. É a Regra de Emancipação. A família beneficiária que deixar de receber o Auxílio Brasil, por vontade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao programa com prioridade, sem enfrentar fila, desde que atenda aos requisitos de elegibilidade”, explicou.

Valor médio do benefício

Na semana passada, o governo já havia reajustado os limites para classificação das famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza e o valor dos benefícios básicos do Bolsa Família, que foram levados em conta para o pagamento do Auxílio Brasil. Houve um aumento de 17,84% no tíquete médio, que passou a ser de R$ 217,18 mensais.

As famílias com renda per capita de até R$ 100 passaram a ser consideradas em situação de extrema pobreza; aquelas com renda per capita de até R$ 200 passam a ser consideradas em condição de pobreza. No Bolsa Família, os valores eram, respectivamente, de R$ 89 e de R$ 178 por pessoa.

Os benefícios básicos foram incorporados ao programa em caráter definitivo e não tem relação com o valor mínimo de R$ 400 por família para o Auxílio Brasil em 2022. O pagamento deste valor, previsto para ser pago em dezembro retroativo a novembro, depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição 23/2021, a PEC dos Precatórios.

O texto-base PEC foi aprovada em primeiro turno na Câmara na semana passada e a votação dos destaques e do segundo turno está prevista para hoje. O texto ainda tem que passar por duas votações no Senado. O valor de R$ 400 do Auxílio Brasil tem caráter temporário com duração até 31 de dezembro de 2022.

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