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Nova decisão sobre correção do FGTS pode sair dia 12 e beneficiar 30 milhões

Nova decisão sobre correção do FGTS pode sair dia 12 e beneficiar 30 milhões
Nova decisão sobre correção do FGTS pode sair dia 12 e beneficiar 30 milhões

Nova decisão sobre correção do FGTS pode sair dia 12 e beneficiar 30 milhões

No dia 12 de dezembro de 2019 o Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir de forma definitiva a correção do FGTS pela inflação. Cerca de 30 Milhões de brasileiros poderá ter direito a correção do FGTS e isso obviamente aumentará e muito a procura dos trabalhadores por advogados e escritórios que estejam preparados para buscar a correção.

Se o Supremo Tribunal Federal conceder um posicionamento favorável, será garantido direito de restituição de grande parte dos valores perdidos. Em alguns casos, os valores dos prejuízos são superiores a centenas de milhares de reais. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo. Isso pode garantir uma boa grana para muitos.

Ainda posso entrar com a ação?

Sim. Quem trabalhou com carteira assinada em algum período e quiser entrar na Justiça para tentar aumentar a correção do dinheiro do FGTS ainda pode. No entanto, não poderá mais recorrer de todos os anos. Entenda esse detalhe abaixo.

Em 12 de novembro de 2019 terminou a aplicação do prazo prescricional de 30 anos para revisão dos saldos do FGTS. Na prática, o trabalhador teria até a referida data para reclamar judicialmente as violações ocorridas nos últimos 30 anos sobre este direito.

Em verdade, o referido prazo fatal não impede o ajuizamento de novas ações, mas limita o período reclamado para os últimos cinco anos, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal – STF ao modular os efeitos da decisão proferida no ARE 709.212. Segundo o relator Min. Gilmar Mendes:

“Para aqueles casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir deste julgamento”.

Em outras palavras, desde de 13/11/2019 o prazo prescricional aplicado às demandas de revisão do FGTS passou de 30 para 05 anos. Dessa forma, apesar do prazo prescricional ter sido reduzido para 05 anos, o fundista ainda pode reclamar este período prévio e os valores futuros, com correção monetária e os juros legais.

Nova decisão pode sair dia 12

Uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), acendeu uma nova luz no fim do túnel para quem ingressou ou pensa em entrar com uma ação na Justiça pedindo a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), entre os anos de 1999 e 2015.

Esses processos questionam o uso da TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária do FGTS, os chamados expurgos inflacionários – diferença entre o indicador de inflação registrado e o percentual de remuneração pago pelo banco.

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Por causa de uma decisão emitida anteriormente pela corte, esses processos eram considerados praticamente perdidos na Justiça.

Com o novo entendimento, as ações deverão ficar suspensas até 12 de dezembro, quando a Corte poderá jugar o mérito da questão.

Entenda o caso

Uma ADI (ação direta de constitucionalidade), iniciada por um partido político em 2014, argumentou que desde 1999 a TR, índice utilizado para calcular o reajuste do FGTS, sofreu uma defasagem em relação ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e ao IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial).

A Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) também assina a ADI por avaliar que no período de 1999 a 2013, o índice utilizado para calcular o reajuste do FGTS não refletiu a inflação real.

O ministro, ao deferir a medida cautelar, explicou que a questão ainda não está julgada em caráter definitivo, pois ainda será apreciada pelo Supremo.

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Com isso, ele determinou a suspensão da tramitação, em todo o país, de todas as ações que tratam sobre o assunto e divergem sobre a correção da TR sobre o FGTS até a decisão conclusiva.

O julgamento da matéria está previsto para ocorrer no dia 12 de dezembro. Até então, prevalecia outro entendimento.

Em abril do ano passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou os recursos repetitivos e todas as ações passaram a ser julgadas improcedentes porque não poderia mais ser feita esta revisão.

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A nova decisão fez com que o prazo para ingresso de ações fosse reaberto e todo trabalhador que tinha conta de FGTS no período, pudesse ingressar com ação.

Juliana Moya, especialista em relações institucionais da Proteste, acredita que as perdas diretas no saldo do FGTS podem chegar a 88%. “Por isso é necessário que haja uma correção desse valor”, argumenta.

O que são expurgos inflacionários do FGTS?

Durante os anos de 1999 a 2013, o FGTS foi corrigido utilizando um índice que não refletiu a realidade da inflação.

Especialistas falam que houve uma perda significativa para o trabalhador nesse período.

Com isso, sustentam que os saldos das contas vinculadas do FGTS tenham correção entre 48% e 88%.

“É impossível dar um índice exato para a correção porque o cálculo varia muito conforme o período que o trabalhador manteve fundo”, diz Renato Falchet Guaracho, coordenador jurídico do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

O advogado afirma que em algumas ações o valor da correção já ultrapassou R$ 200 mil.

“Um trabalhador que ocupava um cargo de diretor de empresa no período de 1999 a 2015 e ganhava um salário mensal de R$ 50 mil por mês, considerando 8% do salário para FGTS, vai receber um valor bem alto. ”

Como ficam as ações em tramitação e as novas?

Guaracho diz que a maioria das ações que estava em trâmite foi julgada improcedente.

“Agora, quem perdeu e estiver no prazo, pode ajuizar uma ação rescisória, caso o STF julgue a favor. Se o STF entender como inconstitucional, automaticamente a decisão valerá para todos e ninguém terá direito de receber a correção. ”

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Guaracho explica que o fato de o prazo ser de dois anos, a maioria dos trabalhadores pode entrar com ação rescisória.

“Somente no meu escritório há entre mil e duas mil ações em tramitação”, comenta o advogado.

Todo mundo que trabalhou no período de 1999 a 2015 (ano que foi modificada a correção do FGTS) pode ingressar com ação.

Quem sacou o FGTS e é herdeiro tem direito

Segundo o advogado, mesmo o trabalhador que fez o saque do fundo pode pedir a correção. Se ele tinha dinheiro na conta desde 1999 e sacou em 2010, por exemplo, seu direito vale até 2010.

Em caso de morte do trabalhador que era dono de uma conta no Fundo no período, os herdeiros podem ingressar com ação para exigir a correção, de acordo com Guaracho.

Como entrar com ação?

Guaracho afirma que alguns advogados defendem a tese de que a ação pode ser ingressada até novembro deste ano. Ele, no entanto, trabalha com um prazo maior.

“O prazo para reclamar o depósito de FGTS dentro de uma ação trabalhista é de cinco anos, e não 30, que era o prazo anterior. Mas isso é discutível e não está consolidado. ”

Para ingressar com ação, o trabalhador deve levantar os documentos que comprovem que ele tinha conta do FGTS no período. Caso ele não entre com ação pela justiça gratuita e perca a ação, ele pode ter de arcar com as custas processuais, alerta o advogado.

Proteste lançou calculadora

A Proteste desenvolveu uma calculadora que ajuda o consumidor a fazer o cálculo do valor que ele poderá resgatar com a correção, caso decida entrar com uma ação.

Basta acessar o site da Proteste e fazer o cálculo. Também é possível assinar uma petição eletrônica que pedirá que os consumidores sejam restituídos.

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