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Nova revisão para aumentar aposentadoria do INSS é liberada pela justiça

Nova revisão para aumentar valor da aposentadoria do INSS é liberada pela justiça
Nova revisão para aumentar valor da aposentadoria do INSS é liberada pela justiça

Nova revisão para aumentar valor da aposentadoria do INSS é liberada pela justiça..

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (11/12), que os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito à nova revisão da vida toda, com base em regra mais favorável ao segurado, a fim de permitir um benefício maior no caso de quem contribui para a Previdência desde antes do Plano Real. A advogada Gisele Kravchychyn, que atuou no caso no STJ, afirmou que os prazos de revisão só abrangem os benefícios de quem teve aposentadoria concedida nos últimos 10 anos. Ou seja, se você se aposentou depois de 1999 poderá pedir a revisão e aumentar o valor do seu salário e ainda receber atrasados dos últimos 5 anos.

“Com o resultado da ação, o beneficiário pode rever a renda atual e receber atrasados dos últimos 5 anos. Para saber se vale a pena entrar com a ação é importante simular o cálculo e verificar o que é mais vantajoso: o cálculo do INSS ou o cálculo com todo o período contributivo. Quem tem baixos salários anteriores a julho de 1994 costuma não obter vantagem econômica na revisão”, explicou.

O que é a revisão da vida toda?

A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida. A correção consiste em pedir à Previdência o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real. Atualmente, para calcular a média dos salários que será a base de pagamento da aposentadoria, o INSS utiliza apenas as remunerações em reais.

Pela regra vigente no instituto até 12 de novembro deste ano, antes de a reforma da Previdência começar a valer, a média salarial considerava os 80% maiores salários do trabalhador desde julho de 1994 para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999.

Para os filiados a partir de 27 de novembro de 1999, a média salarial era feita com base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo. A partir de 13 de novembro deste ano, houve nova modificação e a média deve levar em conta todos os salários do trabalhador desde 1994, sem descartar os 20% menores.

Com o novo julgamento, os processos que estavam parados, à espera da decisão do Tribunal Superior, poderão voltar a ser analisados. E outros aposentados poderão acionar a justiça para ter o mesmo direito.

Veja o exemplo do Leandro para entender a nova revisão

Vou dar o exemplo de Leandro, que trabalhou por 20 anos no banco até 1993, onde sempre ganhou acima do teto do INSS. Em 1993 ele decidiu sair do banco e abrir seu próprio negócio, uma panificadora.

Desde que abriu a panificadora Leandro começou a pagar o INSS somente sobre o valor de um salário mínimo, e continuou contribuindo até 2009, quando completou 58 anos e se aposentou por tempo de contribuição.

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição de Leandro ficou em apenas um salário mínimo, uma vez que a forma de cálculo da aposentadoria considera apenas as contribuições após 1994. Todas aquelas contribuições no teto, de quando trabalhava no banco, não foram consideradas no cálculo da aposentadoria.

Caso a revisão da vida toda seja procedente, todas as contribuições dos 20 anos que trabalhou no banco serão incluídas no cálculo da aposentadoria. Isso fará com que o valor da aposentadoria de Leandro aumente de R$ 880,00 para R$ 4.931,12, além de receber mais de R$250.000,00 de atrasados.

E este é o caso de muitos brasileiros que ganhavam muito bem antes de 1994 e contribuíram muito pouco para o INSS depois do plano real.

Quem tem direito a esta revisão?

Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos após 1999, ou seja nos últimos 10 anos.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Pensão por morte

Revisão

Na revisão, o segurado deve pedir para incluir na média salarial os 80% maiores salários de toda sua vida profissional, até mesmo os que foram pagos antes do Plano Real, em outras moedas. A correção beneficia trabalhadores que tiveram altos salários no passado e cuja remuneração diminuiu com o passar dos anos.

Segundo a advogada Gisele Kravchychyn, da Kravchychyn Advocacia e Consultoria, que começou a trabalhar com a tese em 2012 e levou o caso até o STJ, a decisão é positiva, pois fará com que o segurado receba uma aposentadoria mais próxima dos valores com os quais contribuiu por toda a vida.

Julgamento

Na decisão desta quarta-feira (11/12), os ministros atenderam ao recurso de um beneficiário da Previdência para impedir a aplicação da regra de transição porque, no caso dele, considerar todos os salários resultaria em um benefício maior.

O segurado apresentou cálculos e argumentou que queria a aplicação de “princípios constitucionais da isonomia” para que pudesse valer a norma mais favorável.

Segundo o STJ esclareceu, os ministros da Primeira Seção decidiram por unanimidade que “deve ser reconhecido o direito do Segurado de ver o seu benefício deferido ou readequado de modo que corresponda à maior renda possível”.

A advogada Gisele Kravchychyn, que atuou no caso no STJ, afirmou que os prazos de revisão só abrangem os benefícios de quem teve aposentadoria concedida nos últimos 10 anos.

Conclusão

A revisão da vida toda pode trazer benefícios a muitos brasileiros aposentados, mas antes de entrar com a revisão na justiça federal é preciso:

  1. Realizar o cálculo para ter certeza que a revisão é boa para você;
  2. Encontrar um advogado de sua confiança para ingressar com a ação (fique atento com quem promete milagres, no direito trabalhamos com possibilidades e não certezas);
  3. Estar ciente que apesar de muitos julgamentos favoráveis, esta ação não está ganha.

Fonte: Com informações da reportagem, Folha/UOL e Ingracio Advogados

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