Pagamento do 13º de aposentados está perto de começar; veja o calendário do INSS

Pagamento do 13º de aposentados e pensionistas está perto de começar; veja o calendário do INSS

Aposentados e pensionistas do INSS devem receber a antecipação da primeira parte do abono anual, conhecido como 13º salário, a partir do mês de agosto.

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Como em todos os anos, o depósito deve ser realizado na folha de pagamento mensal do INSS, de 26 de agosto a 06 de setembro, conforme a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2019. [Veja no final da matéria].

A data ainda não foi oficializada pelo INSS, mas estima-se que em todo o país, mais de 29 milhões de beneficiários devem receber a primeira parcela do 13º.

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A primeira parcela corresponde a 50% do valor de cada benefício, exceto para quem começou a receber depois de janeiro de 2019. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.

A segunda parcela do abono deve ser creditada na folha de novembro. É sobre a segunda parcela que pode incidir o Imposto de Renda.

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Quem tem direito

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.

Para quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º será proporcional ao período recebido.

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Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

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Extrato

O extrato mensal de pagamento estará disponível para consulta no site Meu INSS e nos terminais de autoatendimento da rede bancária juntamente com o extrato de pagamento de benefícios da folha de agosto.

Tabela de pagamento de benefícios INSS

13º para trabalhadores com carteira assinada

Para os trabalhadores com carteira assinada, por lei, a primeira parcela do 13º deve ser depositada até 30 de novembro. Já a 2ª parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.

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Em caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ter sido feito até o dia 30.

Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação.

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Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. A empresa que não fizer o pagamento no prazo pode ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e pagar multa pela infração.

O 13º salário tem natureza de gratificação (gratificação natalina) e está previsto na Lei 4.749/1965.

O Ministério do Trabalho informa que todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano – e que não tenha sido demitido por justa causa – tem direito à gratificação.