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Qual será o valor do desconto do INSS no salário das mulheres com as mudanças?

Qual será o valor do desconto do INSS no salário das mulheres com as mudanças?
Qual será o valor do desconto do INSS no salário das mulheres com as mudanças?

Qual será o valor do desconto do INSS no salário das mulheres com as mudanças?

A partir de março de 2020, o valor descontado do salário de cada trabalhador para a aposentadoria vai mudar. Ou seja, o desconto que é feito na folha de pagamento do trambalhador sofrerá alterações. Em resumo, quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais. Mas afinal, qual será o valor do desconto no salário das mulheres? Veja os detalhes nesta reportagem.

Como é hoje?

Hoje, quem trabalha com carteira assinada no setor privado contribui com um percentual que vai de 8% a 11% do salário para a Previdência. São três faixas:

  • salário de até R$ 1.751,81: 8%
  • de 1.751,82 a R$ 2.919,72: 9%
  • de R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45: 11%

Novo sistema – Novo desconto do INSS no salário

No novo sistema, as alíquotas vão de 7,5% a 14% para os trabalhadores do setor privado e, para o setor público, podem chegar a 22%.

Mas essas taxas são progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.

Por exemplo: para quem recebe até um salário mínimo (R$ 998), a alíquota é única, de 7,5%. Mas para ganhos entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, sobe para 9%. Isso quer dizer que um trabalhador que ganha R$ 1.100 mil pagará 7,5% sobre R$ 998 (R$ 74,85), mais 9% sobre os R$ 102 que excedem esse valor (R$ 9,18). Ou seja, no total, ele pagará R$ 84,03, o que corresponde a 7,64% do seu salário.

Veja as novas alíquotas para cada faixa:

  • Quem ganha um salário mínimo contribuirá com 7,5%.
  • A partir do piso, e até R$ 2.000, a contribuição será de 7,5% a 8,25%.
  • Na faixa seguinte, de R$ 2.001 a R$ 3.000, a incidência será de 8,25% a 9,5%
  • A próxima faixs — de R$ 3.001 até o teto —, contribui de 9,5% a 11,69%.

Veja tabela de valores de descontos – Alíquotas para trabalhadores do setor privado

Salário Antes da reforma Depois da reforma Diferença
Contribuição Alíquota atual Contribuição Alíquota efetiva
R$ 998,00 R$ 79,84 8% R$ 74,85 7,50% -R$ 4,99
R$ 1.000,00 R$ 80,00 8% R$ 75,03 7,50% -R$ 4,97
R$ 1.200,00 R$ 96,00 8% R$ 93,03 7,75% -R$ 2,97
R$ 1.400,00 R$ 112,00 8% R$ 111,03 7,93% -R$ 0,97
R$ 1.497,00 R$ 119,76 8% R$ 119,76 8,00% R$ 0,00
R$ 1.600,00 R$ 128,00 8% R$ 129,03 8,06% R$ 1,03
R$ 1.751,00 R$ 140,08 8% R$ 142,62 8,15% R$ 2,54
R$ 1.800,00 R$ 162,00 9% R$ 147,03 8,17% -R$ 14,97
R$ 2.000,00 R$ 180,00 9% R$ 165,03 8,25% -R$ 14,97
R$ 2.200,00 R$ 198,00 9% R$ 189,03 8,59% -R$ 8,97
R$ 2.400,00 R$ 216,00 9% R$ 213,03 8,88% -R$ 2,97
R$ 2.499,00 R$ 224,91 9% R$ 224,91 9,00% R$ 0,00
R$ 2.600,00 R$ 234,00 9% R$ 237,03 9,12% R$ 3,03
R$ 2.800,00 R$ 252,00 9% R$ 261,03 9,32% R$ 9,03
R$ 3.000,00 R$ 330,00 11% R$ 285,03 9,50% -R$ 44,97
R$ 3.200,00 R$ 352,00 11% R$ 313,03 9,78% -R$ 38,97
R$ 3.400,00 R$ 374,00 11% R$ 341,03 10,03% -R$ 32,97
R$ 3.600,00 R$ 396,00 11% R$ 369,03 10,25% -R$ 26,97
R$ 3.800,00 R$ 418,00 11% R$ 397,03 10,45% -R$ 20,97
R$ 4.000,00 R$ 440,00 11% R$ 425,03 10,63% -R$ 14,97
R$ 4.200,00 R$ 462,00 11% R$ 453,03 10,79% -R$ 8,97
R$ 4.400,00 R$ 484,00 11% R$ 481,03 10,93% -R$ 2,97
R$ 4.499,00 R$ 494,89 11% R$ 494,89 11,00% R$ 0,00
R$ 4.600,00 R$ 506,00 11% R$ 509,03 11,07% R$ 3,03
R$ 4.800,00 R$ 528,00 11% R$ 537,03 11,19% R$ 9,03
R$ 5.000,00 R$ 550,00 11% R$ 565,03 11,30% R$ 15,03
R$ 5.200,00 R$ 572,00 11% R$ 593,03 11,40% R$ 21,03
R$ 5.400,00 R$ 594,00 11% R$ 621,03 11,50% R$ 27,03
R$ 5.600,00 R$ 616,00 11% R$ 649,03 11,59% R$ 33,03
R$ 5.800,00 R$ 638,00 11% R$ 677,03 11,67% R$ 39,03
R$ 5.839,45 R$ 642,34 11% R$ 682,55 11,69% R$ 40,21
R$ 6.000,00 R$ 642,34 11% R$ 682,55 11,69% R$ 40,21
R$ 7.000,00 R$ 642,34 11% R$ 682,55 11,69% R$ 40,21
R$ 8.000,00 R$ 642,34 11% R$ 682,55 11,69% R$ 40,21
R$ 9.000,00 R$ 642,34 11% R$ 682,55 11,69% R$ 40,21
R$ 10.000,00 R$ 642,34 11% R$ 682,55 11,69% R$ 40,21

O que muda com a nova aposentadoria, após reforma

Na nova configuração, a aposentadoria por contribuição é extinguida e a idade mínima passa a ser igual para todos (exceto profissões especiais), de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens.

O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 15 anos. Para os homens que entrarem no mercado de trabalho depois do dia 12 de novembro de 2019, o mínimo de contribuição subirá para 20 anos (são os trabalhadores homens que fizerem sua inclusão e sua primeira contribuição ao INSS a partir desta data).

Quem está perto de se aposentar entra em uma das regras de transição. Elas permitem, de maneira geral, se aposentar um pouco antes das novas idades mínimas de 62 (mulheres) ou 65 anos (homens). Em todas as regras de transição, entretanto, o cálculo para chegar ao valor da aposentadoria muda, e pode deixar o benefício menor.

“Quem tem até 42 ou 43 anos hoje, ou algo como 25 anos de contribuição, é quem se aposentará totalmente pelas regras novas, sem pegar nenhuma transição”, disse Adriane, do IBDP.

Novo cálculo para todos e aposentadoria menor

A reforma da Previdência mudou a conta a ser feita para calcular o valor das novas aposentadorias. O novo cálculo passa a ser aplicado automaticamente já no primeiro dia de vigência e atinge todos que ganham mais de um salário mínimo.

“Só em situações muito específicas a conta nova pode ser benéfica, para quem contribuir por mais de 40 anos, mas, para a grande maioria, haverá reduções significativas”, disse o advogado Roberto Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

Isso acontece, explica, porque a nova metodologia reduz o benefício duplamente: reduz o cálculo da média salarial, e reduz também a porcentagem da média a que o aposentado tem direito. A média das contribuições é o benefício máximo que cada aposentado tem direito a receber, limitado ao teto do INSS (5.839,45 reais em 2019).

Hoje, para chegar a esse número, o INSS pega todos os pagamentos feitos pela pessoa desde 1994, retira as 20% menores contribuições e faz a média das 80% maiores. Com a nova regra, a média passa a ser tirada de 100% das contribuições do período, o que abarcará também os salários menores e puxa o resultado final para baixo.

Este novo cálculo da média será aplicado a todos os novos aposentados, inclusive em todas as regras de transição (os que cumpriram os requisitos mínimos antes da reforma ficam na conta antiga).

O acesso a essa média também fica mais rigoroso: quem tiver 15 anos de contribuição, agora, terá direito a 60% de sua média salarial, enquanto, na regra antiga da aposentadoria por idade, 15 anos de contribuição davam direito a 85% da média.

Alguém com média salarial de 2.000 reais, por exemplo, se aposentaria com 1.700 reais na regra antiga (85% de 2.000), e receberá 1.300 reais na nova (60% de 2.000). É uma redução de 24%. Como a própria média de base (de 2.000 reais, neste exemplo) deve ficar mais baixa, a redução final tende a ser ainda maior.

Receber o teto também fica mais longe: na regra antiga de aposentadoria por idade, o beneficiário tinha direito a se aposentar com 100% de sua média com 30 anos de contribuição. Na nova regra, mulheres precisarão de 35 anos e homens, de 40. Por outro lado, quem contribuir por mais de 40 anos poderá ganhar até 110% da média.

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