Anvisa suspende navios de cruzeiro na Bahia e recomenda suspensão em todo país

Anvisa suspende navios de cruzeiro no litoral baiano após solicitação da Sesab

Anvisa suspende navios de cruzeiro na Bahia e recomenda suspensão em todo país

Após solicitação da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acatou a suspensão temporária dos navios de cruzeiro nos portos de Salvador e Ilhéus, o que impede a operação e atracação. O órgão também recomendou a suspensão temporária em todo país por conta dos casos de Covid-19.

De acordo com a secretária da Saúde da Bahia, Tereza Paim, “a solicitação foi pautada na precaução, tendo em vista que apesar dos requisitos para ingresso nos cruzeiros, com a exigência do RT-PCR para os passageiros, percebe-se que é preciso aperfeiçoar o controle”, afirma a secretária, ao acrescentar que a variante ômicron ainda não foi detectada em solo baiano.

Adicionalmente, a situação de emergência decorrente das chuvas intensas que atingem 166 municípios baianos, deixando mais de 90 mil desalojados e desabrigados, é uma prioridade para a gestão estadual a fim de adotar respostas oportunas para mitigação dos danos à saúde da população exposta aos desastres.

Motivo da suspensão temporária dos cruzeiros

A explosão de casos de covid-19 em embarcações de navios de cruzeiro foram a motivação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendar a suspensão da temporada de cruzeiros no país. Segundo a agência, os últimos nove dias registraram 798 casos do vírus. A título de comparação, em 55 dias de temporada, até 25 de dezembro de 2021, apenas 31 casos haviam sido confirmados.

Se considerado o período de início da temporada – 1º de novembro de 2021 – o número sobe para 829 casos até o momento. Do total de casos confirmados nesse período, 60% são referentes a tripulantes. Segundo a Anvisa, os números mostram uma “mudança radical” no cenário epidemiológico e requerem uma reavaliação da atividade no setor.

“Tal mudança repentina e brusca do contexto epidemiológico, provavelmente decorrente do surgimento da variante Ômicron, requer nova avaliação do cenário da pandemia de covid-19, nos termos da Portaria GM/MS 2.928/2021, que dispõe que a autorização da operação de navios de cruzeiro poderá ser revista a qualquer momento em função dos desdobramentos do contexto epidemiológico dos navios de cruzeiro ou de alterações do cenário epidemiológico nacional e internacional”, disse, em nota.

A Anvisa acrescentou que sua decisão foi pautada em critérios técnicos e fundamentada no princípio da precaução. Também destacou a dificuldade de estados e municípios em obter os dados epidemiológicos junto às empresas responsáveis pelas embarcações. Segundo ela, isso prejudicou a condução oportuna das investigações pelas autoridades locais de saúde.

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