Sem dinheiro? Saiba qual é o prazo para corte de energia, água, telefone e internet

Com pouco dinheiro e muitas dívidas, o brasileiro tem atrasado o pagamento de contas básicas de casa, como água, luz, celular e internet. A estratégia é pagar uma e atrasar outra, fazendo uma espécie de rodízio, porque não há dinheiro para todas. Mas quais são os serviços cortados mais rapidamente por causa de atraso? Quais devem ser pagos antes e quais podem esperar um pouco mais?

Essas contas têm juros mais baixos que outras dívidas: o cheque especial, por exemplo, tem juros superiores a 12% ao mês (mais de 300% no ano), enquanto a grande maioria das concessionárias dos serviços domésticos não cobra mais do que 1% ao mês, além de uma multa de 2% sobre o valor total da dívida.

Por outro lado, todos eles são serviços que estão sujeitos a corte, caso o pagamento demore demais (veja mais abaixo quanto tempo demora para que cada um deles seja suspenso).

Além disso, o atraso também pode causar a negativação do nome do titular da conta e custos extras, já que as empresas podem cobrar também pelo valor da visita dos técnicos que vão ao local religar o fornecimento cortado.

“A pessoa precisa avaliar o que traz a ela um prejuízo maior”, disse a economista do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Ione Amorim. “Uma dívida bancária pode ser mais cara, mas estamos falando de serviços de que as pessoas dependem. O comprometimento de ficar sem água ou sem luz é enorme.”

Tecnicamente, afirmou Ione, a partir do primeiro dia de atraso as empresas já podem dar início aos trâmites para a suspensão do serviço e também para o envio do nome do inadimplente para empresas de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.

Mas, em ambos os casos, as companhias são obrigadas a notificar o cliente com um prazo de antecedência.

Veja o prazo de cada conta

CONTA DE LUZ

  • Prazo para cortar – a partir de 15 dias

A exigência da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) é de que a concessionária envie uma notificação ao cliente informando da conta em aberto e da programação de desligamento com pelo menos 15 dias de antecedência. O corte pode ser feito a qualquer momento após esse prazo.

  • Religação – de 24 a 48 horas

Depois de quitar o que estiver em aberto, o consumidor pode ainda ficar até dois dias sem luz. O prazo máximo de religação é de 48 horas para quem mora em área rural. Em área urbana, essa tolerância é de 24 horas.

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CONTA DE ÁGUA

  • Prazo para cortar – a partir de 30 dias

Os serviços de água e esgoto podem ser estaduais ou municipais, o que significa que as empresas são reguladas pelas agências locais e que as regras podem variar de um estado para outro ou de uma cidade para outra.

Geralmente, ninguém fica sem água antes de 30 dias de dívida. Em muitos estados, este é o prazo que as empresas devem esperar a partir do momento em que enviam ao domicílio a notificação de que existe uma conta em aberto e que há o risco de desligamento.

  • Religação – de 24 a 48 horas

Após a conta em aberto ser paga e recebida pela companhia, os clientes da Copasa e das companhias de São Paulo podem ter que esperar até 48 horas para que a água volte. No Rio, pela Cedae, o prazo limite é de 24 horas.

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CONTAS DE TELEFONE, CELULAR, INTERNET E TV PAGA

  • Prazo para cortar – de 15 a 45 dias

Todos os serviços de telecomunicações seguem um mesmo conjunto de regras e prazos e têm um processo de desligamento gradual para quem não pagou a conta, informou a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Na primeira etapa, é feito o que a Anatel chama de suspensão parcial, que deve ser notificada ao usuário com 15 dias de antecedência. Para as contas pré-pagas, o tempo é contado a partir do prazo de validade dos créditos, nos casos em que não são feitas novas recargas.

Nessa fase de suspensão parcial, são cortados os serviços que geram custos: no caso do telefone fixo ou do celular, por exemplo, são bloqueadas ligações, mensagens e recebimento de chamadas a cobrar. A internet, fixa ou móvel, pode ter a velocidade contratada reduzida e, na assinatura de TV, ficam apenas os canais da TV aberta.

Passados 30 dias do início da suspensão parcial (ou seja, 45 dias após a primeira notificação), a operadora já pode efetuar a suspensão total, em que todos os serviços e sinais são bloqueados completamente.

A operadora, no entanto, deve sempre manter a possibilidade de ligações para serviços públicos de emergência e para a própria central de atendimento. A partir desse momento, a assinatura também deixa de ser cobrada.

Por fim, depois de 30 dias de suspensão total (ou 75 dias após a notificação inicial), a operadora pode cancelar totalmente o contrato. Neste caso, o usuário perde o número de sua linha e os planos que tinha, tendo que recontratar novos caso queira retomar os serviços.

  • Religação – 24 horas

Se realizada dentro dos 75 dias antes da suspensão do contrato, os serviços são restabelecidos normalmente, e isso deve ser feito em até 24 horas pela operadora depois de o débito ser posto em dia. Caso o contrato chegue a ser suspenso, ele não será retomado mesmo após o pagamento.

A quitação do que houver em aberto, no entanto, continua sendo importante para evitar a negativação do nome, que pode ser feita a partir do momento em que o contrato é suspendo (após o 75º dia).

GÁS ENCANADO

  • Prazo para cortar – a partir de 15 dias

A regulação dos serviços de gás canalizado, como os de água e esgoto, também é estadual e tem regras diferentes de um estado para o outro e os prazos variam de 15 a 45 dias.

  • Religação – de 24 horas a cinco dias úteis

Em muitos estados, quem tiver o gás cortado, o serviço deve ser religado pela concessionária em até um dia útil após a regularização da conta – o que significa que, se o pagamento da conta atrasada for feito numa sexta-feira, por exemplo, a casa pode ter que esperar todo o final de semana para voltar a ter gás.

As informações são do site UOL