Um forte esquema está sendo montado nas agências da Caixa Econômica Federal em todo o Brasil para garantir o pagamento dos recursos do abono do PIS e FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para mais de 100 milhões de trabalhadores de todo país.
Como parte deste esquema, as agências da Caixa vão abrir sábados e domingos, como já aconteceu em anos anteriores. O objetivo principal é que todos recebam o dinheiro com mais agilidade.
A liberação de saque do FGTS valerá para os trabalhadores com contas ativas ou inativa e deve ser anunciada oficialmente na semana que vem – até quarta-feira (24/07).
Qual o valor poderá ser sacado?
O Governo Federal está fazendo uma avaliação sobre a fixação de um teto máximo para o saque. A liberação do saldo do FGTS pode ficar limitado ao valor de R$ 3 mil reais, mas isso pode variar dependendo do total que o trabalhador possui disponível na conta.
Outro fator que está sendo analisado pela equipe econômica de Bolsonaro é sobre se vai permitir a liberação dos recursos do Fundo de Garantia, para contas ativas e inativas, o que de fato está sendo esperado pela população. A maior preocupação do governo no momento é não beneficiar quem não precisa do recurso do FGTS neste momento.
A medida de Bolsonaro deve injetar um dinheiro maior na economia – cerca de R$ 42 bilhões – mas os cálculos ainda estão sendo feitos, tendo em vista que o setor de construção civil é contra a liberação deste recurso, já que o dinheiro do fundo é usado para financiar o programa o Minha Casa, Minha Vida, além de saneamento básico e infraestrutura.
Como consultar meu saldo do FGTS?
O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser consultado no site da Caixa Caixa Econômica Federal através de aplicativo para smartphones e tablets. Veja como consultar no passo a passo abaixo.
Consultar o saldo pela Internet: passo a passo abaixo
Passo 1.
Acesse o site da Caixa
Passo 2.
Informe seus dados pessoais para realizar a busca. Você pode utilizar seu CPF ou o número do NIS. Por fim, assinale o botão “Acessar”;
Passo 3.
Informe sua Senha Internet, que é a mesma utilizada para consultar o extrato no site da Caixa ou no aplicativo para celular, e pressione “Acessar”. Caso você não tenha a senha, você pode fazer um cadastro simples no próprio site. Basta preencher o campo com seu CPF e ao invés de apertar em “Acessar”, clique em “Cadastrar/Esqueci a Senha”
Passo 4.
Pronto. Seu saldo do FGTS estará disponível.
A saldo pode ser consultado Pessoalmente:
O trabalhador pode consultar seu extrato do FGTS presencialmente em qualquer agência da Caixa.
Como conferir se os depósitos estão sendo feitos pelo patrão?
Existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo o uso de SMS o mais prático e rápido. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique aqui. Outra forma de receber o extrato do FGTS é em seu endereço residencial, a cada 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato ou o SMS, o trabalhador deverá informar seu endereço completo aqui, ou em uma agência da Caixa ou se preferir, pelo 0800 726 01 01.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem sacar o total depositado em seus nomes.
Quem pode sacar o FGTS com as regras atuais
Inicialmente, o titular de conta vinculada FGTS residente exterior que atender a pelo menos uma das seguintes condições:
– Contrato de trabalho rescindido , pelo empregador, sem justa causa;
– Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
– Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
– Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
– Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990.